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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6171/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 10 668/02.8TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Silva Coelho, filho de Manuel Coelho e de Deolinda da Conceição Silva, natural de Calendário, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Abril de 1970, casado, com identificação fiscal n.º 190250828, titular do bilhete de identidade n.º 10938029, com domicílio na Rua do Padre Luís Portela, 21, 2.º direito, Maximinos, 4700-237 Braga, o qual foi em 16 de Outubro de 2002, condenado na pena de multa de 70 dias à taxa diária de 3 euros, pela prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, e por despacho de 26 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
