Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6181/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 338/01.0GCBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Antunes Dias, filho de Manuel Sousa Dias e de Glória Araújo Antunes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2814494, com domicílio no lugar de Cerêje, Valbom, São Martinho, 4730 Vila Verde, o qual foi condenado, por sentença, de 30 de Setembro de 2003, na pena de 150 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa, e 80 dias de multa, num total de 230 dias, à taxa diária de 3 euros, no montante global de 690 euros, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2004, pela prática de um crime de exploração ilícita de jogo, prevista e punido pelos artigos 108.º, n.º 1 e 115.º, do Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Novembro, praticado em 25 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
