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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6204/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trigo Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 504/01.8PBCLD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Conceição Mendes Marques, filha de Eduardo Marques e de Lisete Mendes, natural de Torres Vedras, nascida em 2 de Outubro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 12001593, com domicílio na Rua de José Natário, bloco 2, 1.º D, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 24 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trigo Fonseca - O Oficial de Justiça, Fernando Vicente.
