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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6205/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trigo Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 455/01.6GDPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Holm Jesert, nascido em 20 de Fevereiro de 1943, titular do passaporte n.º 5135534828, pessoa colectiva n.º 223486850, com domicílio no Beco de 5 de Outubro, 13, 3, Lagoa, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 13 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trigo Fonseca. - O Oficial de Justiça, Fernando Vicente.
