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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6218/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1248/03.1PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Augusto da Costa Rodrigues, filho de Alberto Dantas Rodrigues e de Maria de Jesus Costa Abreu Rodrigues, natural de Arcos de Valdevez, Rio de Moinhos, Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12602252, com domicílio no Bairro do Ingote, Fth, bloco 6, rés-do-chão esquerdo, 3000-000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 4 de Dezembro de 2002, por despacho de 12 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
13 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
