Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6219/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 273/03.7GECBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Soares Robalo, filho de Alfredo Robalo e de Maria Natália Soares, natural de Ílhavo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º 14085502, com domicílio junto à rotunda de acesso à A14, Vila Franca, Arazede, 3140-000 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em edifício comercial, com arrombamento/escalamento/chaves falsas), previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolanda Conceição.
