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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6233/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira de Azevedo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 174/04.1TAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel de Amorim Ferreira, filho de José Neves Ferreira e de Maria Coelho de Amorim Peixoto Ferreira, natural de Santa Maria da Feira, Lourosa, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9848595, com domicílio no Bairro da Nossa Senhora de Fátima, bloco 2, 3.º direito, Mozelos, 4520-000 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 3 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Susano. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti Padrão P. Pousa.
