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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6236/2005 - AP. - O juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 219/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Carlos Costa, filho de José Carlos Judite e de Carminda Rosa Costa Ambrósio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14241519, com domicílio no Bairro de Carvalho Janeiro, 7430-000 Crato, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, praticado em 30 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 30 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Moreira de Azevedo. - O Oficial de Justiça, Vítor Daniel Miguel P. da Guia.
