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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6246/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Monteiro Correia, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 462/03.4TAFAF, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Gomes Machado, com domicílio no lugar da Igreja, Queimadela, 4820-000 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Monteiro Correia. - A Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
