Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6257/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Chambel, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Fronteira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 3/03.3GGPTG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serhiy Floreskul, com domicílio na Rua de Joaquim Ribeiro, 16, 7450 Vaiamonte, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz em 20 de Abril de 2005, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à declaração de contumácia e a proibição de obtenção junto de quaisquer serviços da administração pública central, regional e local, de certidões, registos, passaporte, carta de condução ou outros documentos.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Chambel. - O Oficial de Justiça, Luís Oliveira.
