Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6261/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 938/04.6TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Veaceslau Moisel, natural da Moldávia, nascido em 7 de Março de 1977, com identificação fiscal n.º 235436208, autorização de residência n.º 00490331 e titular do passaporte n.º A06862921, com domicílio no Caminho do Dr. Barreto, 24, São Martinho, Funchal ou Rua da Azinhaga da Nazaré, 16, São Martinho, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.
