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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6265/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo abreviado n.º 374/03.1PTFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Cesário de Lima Balona, filho de Luís de Lima Pedreiro e de Maria Madalena, natural da Venezuela, nascido em 19 de Março de 1969, casado (em regime desconhecido), com domicílio no Sítio da Corujeira, Tábua, 9350-406 Tábua Rbr, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 26 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lina Seixas.
