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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6284/2005 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 488/03.8SAGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Helena da Cunha Tavares Gonçalves, filha de Pedro Manuel de Abreu Tavares e de Suzette Negrier da Cunha Tavares, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Junho de 1948, casada, titular do bilhete de identidade n.º 137887, com domicílio na Rua do Dr. Monteiro da Fonseca, 5, 2.º, frente, esquerdo, Póvoa do Mileu, 6300-000 Guarda, por se encontrar acusada da prática de um crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 180.º e 183.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2003, foi o mesma declarada contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, Carlos Lourenço.
