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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6287/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 973/04.4TAGMR, pendente neste Tribunal e Juízo (1.º Juízo Criminal), contra o arguido José Joaquim Macedo, casado, nascido em 20 de Março de 1961, na freguesia de Bemposta, concelho de Mogadouro, filho de Casimiro Macedo e de Maria de Lurdes Silva Mendes, titular do bilhete de identidade n.º 7014000, emitido em 7 de Outubro de 2003, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e com última residência conhecida na Rua da Taipa, 15, Freixo de Cima, Amarante, 4600-000 Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Fonseca.
