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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6293/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 760/01.1PALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Miguel Cano Vieira, filho de Fernando Lino Lopes Vieira e de Vitória da Conceição Fernandes Cano Vieira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11257431, com domicílio no Bairro de 28 de Setembro, bloco G, 8, 8600-000 Lagos, o qual foi em 19 de Setembro de 2003, por sentença, condenado na pena de uma sanção de 90 dias de multa à taxa diária de 1 euro, o que perfaz o montante global de 90 euros, convertida em 60 dias de prisão subsidiária e transitado em julgado em 2 de Outubro de 2003, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
