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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6310/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1637/03.1PTLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Danilo da Veiga Semedo Furtado, filho de Higino Furtado e de Teresa da Veiga, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12008229, com domicílio na Azinhaga Fonte do Louro, Quinta da Montanha, 6710 V, 1900-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus-tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo 152.º, n.º 2 do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
