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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6313/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 502/05.2TLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Direito Leocádio, filho de Eugénio dos Santos Leocádio e de Maria Luísa Direito, natural de Oliveira do Douto, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3441553, com domicílio na Rua da Banda Marcial de Gueifães, 245, 4.º, direito, Gueifães, 4470-000 Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de contrabando, previsto e punido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro, praticado em 21 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
