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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6324/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4824/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Muizilia Chaves, filho de José Chaves e de Isabel Bondo Muizila, natural de Angola, nascido em 25 de Abril de 1975, solteiro, com domicílio na Rua do Dr. Manuel Espírito Santo, lote D-4.º A, 1900-209 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Abril de 2001, por despacho de 14 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
