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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6328/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 603/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel dos Santos Passos Rebelo, filho de Carlos Salvaterra Rebelo e de Maria de Fátima dos Santos Passos Salvaterra, natural de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Dezembro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12408678, com domicílio na Rua de Fernando Lopes Graça, 364, 3.º, D, Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Maio de 2003, por despacho de 15 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção/notificação pela Polícia de Segurança Pública.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
