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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6330/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 411/91.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Ferreira de Freitas, filho de Manuel Gonçalves de Freitas e de Adelaide Ferreira, natural de Tomar, Casais, Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1939, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 4766172, com domicílio na Rua Principal, 11, Carvalhal da Póvoa, Além da Ribeira, Tomar, por se encontrar acusado de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), ambos do Decreto-com força de Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, este último na redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 3 de Outubro de 1990, e de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, ambos do Decreto-com força de Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, este último na redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 7 de Fevereiro de 1990, por despacho de 7 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
