Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6335/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/01.6PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Osvaldo José Gomes Borges, filho de José Gomes Tavares Borges e de Maria Helena Gomes Borges, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12651265, com domicílio na Rua de Portugal Durão, 58, 2.º, D, 1050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
