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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6348/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 902/00.4POLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eddy Daniel da Silva, filho de Arnaldo do Nascimento Loureiro da Silva e de Maria Ludovina da Silva Santos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11556291, com domicílio na Rua do Armisticio, 20, rés-do-chão, esquerdo, Moscavide, 1885 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) por referência ao artigo 202.º, alínea e) do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
