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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6349/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1830/01.1JDLSB (135/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Filipe Bernardo Silva, filho de Luís Filipe da Silva e de Maria Cândida de Jesus Bernardo, natural de Almada, Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12016497, com domicílio na Rua do Moinho, lote 55, torre 16, 2.º, D, Monte da Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
