Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6374/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2075/03.1SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge de Lemos Ferreira Mendonça, filho de Acácio Ferreira Mendonça e de Maria Fernanda Lemos Freire, natural de Penha da França, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1976, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11525037, com domicílio na Rua do Cónego Leite Rainho, 282, Loureiro, 3720-000 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
