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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6392/2005 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 2.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2/01.0AELSB (ex-processo n.º 46/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jacobus Adrianus Joahannes Maria Arnouts, natural de Holanda, nascido em 4 de Junho de 1961, titular do passaporte n.º 18799222, com domicílio em Anwerpsestraat, 40, Putte, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - A Oficial de Justiça, Dilma Freitas.
