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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6396/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Natário, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 66/05.7TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Daniel dos Santos, filho de Eduardo José Lourenço e de Antónia Maria Lourenço dos Santos, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Julho de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12844395, com domicílio na Rua de João Amaral, lote 22.2.15, 3.º, C, 1750-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, agravado (co-autoria), previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência às tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao citado diploma legal, e ao artigo 26.º do Código Penal, e de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 28.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Natário. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
