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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6398/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 64/05.0TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adi Baldé, filho de Arsénio Alassana Baldé e de Anita Adama Djaló, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 9 de Fevereiro de 1982, solteiro, com domicílio na Rua de Fontes Pereira de Melo, lote 10, rés-do-chão, esquerdo, Damaia, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
