Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6405/2005 - AP. - O Dr. Carlos Lopes Alexandre, juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 11 304/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Sebastião, filho de Maria Sebastião, natural de Angola, nascido em 25 de Fevereiro de 1968, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 16133590, com identificação fiscal n.º 209975490 (estrangeiro), com domicílio no Pátio das Galinhas, 12, rés-do-chão, Ramada, Loures, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal. O mesmo foi por despacho de 14 de Outubro de 2004, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2003, é o mesmo, por despacho de 14 de Abril de 2005, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Lopes Alexandre. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Rodrigues.
