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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6411/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 771/02.0GBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Guilherme da Conceição Barbosa, filho de António Carlos Barbosa e de Maria José Ramos da Conceição, natural de Montemor-o-Velho, Montemor-o-Velho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11572322, com domicílio no sítio da Cebeceira d'Apra, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
