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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6417/2005 - AP. -A Dr.ª Maria Manuela Santos Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 425/03.0GALSD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira Lima, filho de Joaquim de Caldas Lima e de Maria Rosa de Sousa Ferreira, natural de Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, com domicílio na Rua Direita, 369, rés-do-chão, Leça da Palmeira, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2003, e de um crime de furto qualificado (em residência com arrombamento, escalamento, chaves falsas), previsto e punido pelo artigo 204.º, n.os 1, alínea h), e 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Santos Sousa. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
