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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6421/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/03.6IDBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Mila, filho de Manuel Augusto Mila e de Ernestina Augusta Gonçalves, natural de Chacim, Macedo de Cavaleiros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Fevereiro de 1941, casado, com identificação fiscal n.º 137418701, titular do bilhete de identidade n.º 1935963, com domicílio na Rua de Camilo Castelo Branco, 25-A, 5340-237 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - O Oficial de Justiça, António Luís Alves Morais.
