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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6422/2005 - AP. - A Dr.ª M. Conceição Damasceno Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 526/03.4TAMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António da Silva Marques, filho de Manuel Marques e de Cremilda Cardoso da Silva Marques, natural de Seia, Vila Cova à Coelheira, Seia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Agosto de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9535923, e do passaporte n.º G605834, com domicílio na Rua de Egas Moniz, lote 3, 2.º, direito, São Romão, 6270-000 Seia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, M. Conceição Damasceno Oliveira. - O Oficial de Justiça, Paulo António Gomes Martins.
