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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6427/2005 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 278/03.8TAMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Hugo Lencione, filho de José Aparício Lencione e de Conceição Aparecida Ribeiro Rocha, nascido em 5 de Novembro de 1982, casado (em regime desconhecido) pessoal dos serviços directos e particulares, de protecção e segurança, com domicílio na Rua de Simão Bolívar, 203, 9.º, C, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, praticado em 31 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
