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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6431/2005 - AP. - O Dr. José Maria de Almeida, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 594/02.6PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Emanuel Seabra, com domicílio na Rua de Jaime Cortesão, 31, 1.º, esquerdo, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Maria de Almeida. - A Oficial de Justiça, Beatriz Dias Leal.
