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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6432/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que, no processo abreviado, n.º 290/01.1GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carpio Silva Costa, filho de Nemésio e de Felisa, nascido em 15 de Março de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 34974389, com domicílio no Lagar Ilha, Entremo, Ourense, o qual foi por sentença de 29 de Abril de 2002, em cúmulo jurídico, transitada em julgado em 30 de Junho de 2003, condenado na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, o que perfaz o montante de 500 euros, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, , previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Junho de 2001, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Almeida. - O Oficial de Justiça, José Gomes.
