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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6443/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 45/01.3TAOER-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Luís Figueira de Almeida, filho de José Francisco Pereira Almeida e de Josefina Guerreiro Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Agosto de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10062209, com domicílio no Largo do Bico, 7, Tercena, 2745-000 Barcarena, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 13 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
