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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6460/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 710/03.0GNPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulino Fraga Lopes, filho de José Gonçalves Lopes e de Laura Fraga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3716888, com domicílio na Rua de Cimo da Serra, 50, São Cosme, Gondomar, por se encontrar acusado, em concurso real, da prática de um crime de abuso de designação, sinal ou uniforme, previsto e punido pelo artigo 307.º, n.os 1 e 3 do Código Penal e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira.
