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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6466/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo abreviado, n.º 313/04.2GBPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Paulo Rolo Pinto de Almeida, divorciado, filho de Álvaro Pinto de Almeida e de Laurinda de Jesus Rolo, nascido em 28 de Novembro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 1014148, com a ultima residência conhecida na Rua de Vasques Osório, Edifício Brás, 62, 5050-000 Peso da Régua, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, Nuno Manuel Lopes Brás.
