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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6468/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Passos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 936/03.7TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Miguel Almeida Pina e Moura, filho de Vítor Manuel Pina de Moura e de Irene Dias de Almeida, natural de Alcobaça, Prazeres, Aljubarrota, Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12612493-0, com domicílio na Rua da Relvinha, sem número de policia, Vila Pouca, São Simão de Litém, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima R. G. Covas.
