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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6475/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Mochão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ponte de Sôr, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 204/02.1GBPSR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Wantuir Júlio Sousa, filho de Djalma de Sousa e de Eunice Júlio das Neves Sousa, de nacionalidade brasileira, nascido em 30 de Junho de 1982, solteiro, com domicílio na Rua dos Cadeirões, 10, 7400-000 Ponte de Sôr, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Mochão. - O Oficial de Justiça, Alexandre Amaro.
