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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6476/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Lourenço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 196/03.0TAPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido André Marceau Rossard, com domicílio em 7 Avenue de La Gare, 33 470 Gujan Mestras, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Lourenço. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.
