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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6483/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 823/93.5TBPRT (REG. n.º 733/93), pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Paulo Macedo Couto, filho de Manuel Coimbra Couto e de Maria Helena Macedo Crespo Couto, natural de Bonfim, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7659438, com domicílio na Travessa de Mendalho, 60, São Cosme, Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Maio de 1992, por despacho de 13 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
