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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6497/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5919/03.4TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Teixeira Amaral da Silva, filho de Luís da Silva e de Maria do Céu Teixeira Amaral, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9034263, com domicílio na Avenida de Fernão Magalhães, 114, 1.º, 4300-187 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
