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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6499/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2192/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo dos Santos Assucena, filho de Albano Rui de Sousa Assucena e de Ana Alzira Vieira dos Santos, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7339622, com domicílio na Rua de Soares dos Reis, 274, Vila Nova de Gaia, 4470-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 6 de Janeiro de 2003 por despacho de 13 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Jorge Peixoto.
