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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6504/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8862/02.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Susana Silva Albuquerque, filha de Carlos António Ribeiro Albuquerque e de Ana Iara Silva Albuquerque, de nacionalidade brasileira, nascida em 4 de Fevereiro de 1974, titular do passaporte n.º CG-965230, com domicílio no Edifício Salto 5, bloco 7, frente, Bd, 5.º, São Gonçalo, Amarante, Amarante, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Guedes.
