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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6513/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Luísa Arantes, juíza de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 425/00.1PHPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Olinda Ferreira da Silva Ribeiro, filha de Manuel da Silva Ribeiro e de Maria Sofia Ferreira da Silva Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Maio de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 11199094, com domicílio no lugar do Pinheiro Manso, Freixo de Baixo, Amarante, 4600-000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, alínea f), ambos do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição da arguida obter certidão de nascimento, certidão de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e Código de Registo Comercial.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Arantes. - A Oficial de Justiça, Fátima Coelho.
