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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6521/2005 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 68/93.4TBPVL (anteriormente n.º 256/93), pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Costa Pinheiro, filho de Casimiro Pinheiro e de Maria do Sameiro Costa Pinheiro, natural de Guiné-Bissau, nascido a 14 de Setembro de 1955, casado, com identificação fiscal n.º 175871493, titular do bilhete de identidade n.º 4591596, com domicílio na Avenida de 14 de Novembro, Bairro Hafir, frente à estação de Combustível Lenox, Bissau Guiné-Bissau, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1 do Decreto com força de Lei, n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 e artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 313.º do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 1992, por despacho de 14 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, Armando Ramos Reis.
