Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6522/2005 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo abreviado, n.º 407/01.6GAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Lopes Ferreira, filho de Joaquim Domingues Ferreira e de Arminda Lopes Morim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1975, casado, com identificação fiscal n.º 204282888, titular do bilhete de identidade n.º 11366574, com domicílio na Urbanização Sopete, bloco 2/A, rés-do-chão centro esquerdo, Argivai, Póvoa de Varzim, o qual foi em 1 de Abril de 2003, condenado na pena de 180 dias de multa à taxa diária de 5 euros o que perfaz o montante de 900 euros, transitada em julgado em 28 de Abril de 2003, foi por despacho proferido a 31 de Março de 2004, convertidos os 180 dias de multa em prisão subsidiária, aplicando ao arguido a pena de 120 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aurora Gonçalves.
