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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6530/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Marques Lopes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Resende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 38/05.1TBRSD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Fernandes Gonçalves, filho de Armindo Antunes Gonçalves e de Maria Alice Antunes Fernandes, natural do Porto, nascido em 13 de Junho de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 8658698, com domicílio na Rua de Alameda do Cedro, bloco A, entrada 2, 3.º direito, Mafamude, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Marques Lopes. - O Oficial de Justiça, Fernando Libertário L. Moreira.
