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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6533/2005 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Azevedo Soares, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 103/02.7TASCR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Soares Santos, filho de Reinaldo José Boiça dos Santos e de Maria Celeste Soares Rodrigues, nascido em 1 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12155577, com domicílio na Rua de Dom Carlos I, 36, Restaurante Violino, 9050-041 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Azevedo Soares. - A Oficial de Justiça, Helena Laranjo.
